Medidas anti-dumping

Pilhas e baterias de pilhas elétricas originárias da China (início de processo)

Através do Aviso C/2026/3497, publicado no JOUE de 2 de julho, a Comissão Europeia tornou público que iniciou um processo anti-dumping sobre as importações de pilhas e baterias de pilhas elétricas, de dióxido de manganês, alcalinas, sob a forma de pilhas cilíndricas, não recarregáveis nem usadas, excluindo resíduos e partes de pilhas e baterias de pilhas atualmente classificado no código NC 8506 10 11, originárias da China.

O inquérito compreende o período entre 01/07/2025 e 30/06/2026, abrangendo a análise das tendências pertinentes para a avaliação do prejuízo o período entre 01/01/2023 e 30/06/2026.

Produtos planos laminados a quente de ferro e de aço originários da Turquia (início de reexame de caducidade)

Através do Aviso C/2026/3536, publicado no JOUE de 6 de julho, a Comissão Europeia decidiu proceder a um reexame de caducidade do direito anti-dumping definitivo em vigor aplicável pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1100 da Comissão às importações de produtos planos laminados, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, mesmo em rolos (incluindo produtos de corte longitudinal e de arco ou banda), simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, originários da Turquia, atualmente classificados nos NC 7208 10 00, 7208 25 00, 7208 26 00, 7208 27 00, 7208 36 00, 7208 37 00, 7208 38 00, 7208 39 00, 7208 40 00, 7208 52 10, 7208 52 99, 7208 53 00, 7208 54 00, ex 7211 13 00 (código TARIC 7211 13 00 19), ex 7211 14 00 (códigos TARIC 7211 14 00 10, 7211 14 00 95), ex 7211 19 00 (códigos TARIC 7211 19 00 10, 7211 19 00 95), ex 7225 19 10 (código TARIC 7225 19 10 90), 7225 30 90, ex 7225 40 60 (código TARIC 7225 40 60 90), 7225 40 90, ex 7226 19 10 (código TARIC 7226 19 10 95), ex 7226 91 91 (código TARIC 7226 91 91 19) e 7226 91 99 (códigos indicados a título meramente informativo).

 O pedido de reexame foi apresentado pela Eurofer, devendo o inquérito, que abrange o período de 01/04/2025 a 31/03/2026, com o exame das tendências pertinentes a ter início a 01/01/2023, ser concluído no prazo de 12 meses, não mais de 15 meses a contar de 06/07/2026.

 

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